De acordo com a MP nº 546, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios o montante de R$ 1,95 bilhão para estimular as vendas brasileiras ao exterior. Dos recursos que cabem a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% e aos seus municípios 25%.
O rateio entre as cidades obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS registrado em 2011, e para a entrega dos recursos, a União deduzirá os valores das dívidas vencidas e não pagas pelo município.
Já a MP 544, também sancionada ontem pela presidente, estabelece normas especiais para as compras, contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, visando incentivar a indústria nacional e outros setores voltados para a produção e a prestação de serviços na área estratégica de defesa do País.
Pela medida, poderão receber incentivo da União empresas envolvidas na produção de bens ou na prestação de serviços voltados para a defesa, seja na área tecnológica, da informação, ou na fabricação de armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades de defesa, com exceção daqueles para uso administrativo. Para isso, é preciso que a empresa tenha sua sede no Brasil. (Equipe AE)
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