Economia Titulo Demissões
Comissão da Câmara rejeita fim da demissão imotivada
03/07/2008 | 07:03
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A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados rejeitou o texto da OIT (Organização Internacional do Trabalho), órgão das Nações Unidas, que proíbe a demissão imotivada de empregados. Conhecida com ‘Convenção 158', o texto estabelece os motivos em que o empregador poderia demitir um funcionário.

Entre os casos de demissão previstos na convenção, está a dispensa quando ficar constatado que a empresa passa por dificuldades financeiras. Também seriam permitidas no caso de empresas que passam por processo de mudanças tecnológicas ou, ainda, quando há comprovação de que o empregado não pode exercer as suas funções.

O parecer do relator na comissão da Câmara, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), pela rejeição da proposta foi aprovado por 20 votos contra 1, do deputado Nilson Mourão (PT-AC). Delgado considerou desnecessária a ratificação da ‘Convenção 158' pelo Brasil. Segundo ele, a legislação brasileira já protege o trabalhador.

"Em função do enorme prejuízo para os trabalhadores, a geração de empregos, o crescimento interno e a competitividade internacional do País, aponta-se para a desnecessidade da adoção da convenção", argumentou o deputado.

Em seu parecer, Júlio Delgado aponta que 34 países, dentre os 181 países que fazem parte da Organização, adotam a convenção.

PRÓS E CONTRAS - Os que defendem a adesão à ‘Convenção 158' argumentam que ela poderá frear uma excessiva rotatividade no mercado de trabalho e acabar com o artifício de algumas empresas de dispensar funcionários para contratar outros para os mesmos cargos, com salários menores.

Os contrários consideram que a adesão à convenção poderá inibir a criação de novos empregos e a dificuldade de demissão de funcionários levará empresários a não criarem novas vagas.

Outro possível problema, argumentam, são as demissões que poderiam ocorrer antes da entrada em vigor da convenção.




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