Eleições 2016 Titulo Ex-presidentes da Câmara
TRE indefere candidaturas de Juliano e Araújo por ajuda de custo indevida
Junior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
27/10/2016 | 07:00
Compartilhar notícia
Ricardo Trida/DGABC


O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) confirmou a impugnação das candidaturas à reeleição dos vereadores de Santo André Sargento Juliano (PSB) e José de Araújo (PSD). Responsáveis pelo comando da Câmara por quatro anos (2009-2010 e 2011-2012, respectivamente), ambos tiveram suas contas à frente do Legislativo rejeitadas pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado), enquadrando-os na Lei da Ficha Limpa.

Nos dois casos, a condenação na Corte de contas foi referente a subsídios complementares pagos pela Câmara nos moldes de 13º salário. Araújo chegou a ter a candidatura deferida pelo juiz da 156ª zona eleitoral de Santo André, Márcio Bonetti, que entendeu que o parecer desfavorável do TCE às contas do parlamentar não eram suficientes para configurar os atos como dolosos de improbidade administrativa.

O pessedista foi liberado para figurar as urnas no dia 2 – foi eleito com 3.696 votos –, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão no TRE e, na sessão de terça-feira, o juiz relator Silmar Fernandes reverteu a decisão e cassou o registro do parlamentar. “É inegável que a falha tem natureza grave e caracteriza ato doloso de improbidade administrativa, independentemente de o valor indevidamente pago ser, eventualmente, restituído à municipalidade”, diz a sentença.

Em sua defesa, Araújo argumentava que já estava cumprindo a devolução do dinheiro referente às ajudas de custo (cerca de R$ 200 mil).

Sargento Juliano, por sua sua vez, sequer teve a candidatura aceita pela Justiça Eleitoral de Santo André. O mesmo juiz que deferiu o projeto de Araújo impugnou o de Juliano, que recorreu. Ele chegou a ter 5.332 votos – patamar de terceiro mais votado –, que não foram validados. O socialista pediu, sem sucesso, revisão do acórdão alegando, entre várias questões, cerceamento de defesa e tratamento desigual em relação aos demais candidatos.

As decisões ainda cabem recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Porém, se mantidas, as sentenças mexem no cálculo de votos total da disputa por cadeira na Câmara andreense, alterando o tabuleiro dos eleitos. Juliano concorreu pela coligação PRB/PSB, que reelegeu Roberto Rautenberg, Ronaldo de Castro (ambos do PRB) e Almir Cicote (PSB). Já a composição que Araújo integrou, entre PSD, PT e PDT, fez seis cadeiras: a dele próprio e as outras cinco de petistas.

Juliano não foi encontrado para comentar o assunto, já Araújo não quis se manifestar. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;