Os juízes Enrique Feldens Rodrigues, da 1ª Vara de Passo Fundo, e Ézio Teixeira, da 1ª Vara de Santo Ângelo, negaram liminares pedidas por empresas que exploram os jogos de bingo. Eles avaliaram que desde a edição da Lei 9.981/2000, não existe mais disposição legal permitindo a atividade.
Na sentença, os juízes determinaram a retirada da propaganda sobre das fachadas dos estabelecimentos e a suspensão de anúncios publicitários. Quem não cumprir a determinação terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
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