Economia Titulo Previdência
Troca de auxílio-doença por aposentadoria deve ser solicitada na perícia

Segurado deve levar laudos médicos
e exames que comprovem a incapacidade total

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
14/03/2014 | 07:00
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O auxílio-doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador que contraiu alguma doença, devido a acidente de trabalho ou por outros motivos. Ele é pago durante o tempo em que há necessidade de afastamento das atividades diárias.

Para ser convertido em aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ser diagnosticado com incapacidade total para o trabalho. Ele deve levar os laudos médicos e exames para solicitar ao perito a mudança do benefício.

Conforme explica a advogada previdenciária da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Viviane de Alencar Romano, o segurado deve falar sobre o desejo de mudar de benefício no ato da perícia.

“O perito vai levar em consideração a idade e condições do trabalhador. Se ele concluir que a doença não tem um tempo de cura determinado será concedida a aposentadoria por invalidez. Porém, infelizmente, na prática, eles acabam prolongando esse auxílio, chamando a pessoa para mais perícias (que ocorrem, geralmente, a cada seis meses)”, disse.

O advogado previdenciário do escritório Aith, Badari & Luchin, Tiago Luchin, também atesta a dificuldade da mudança por via administrativa. “O site da Previdência Social não deixa você fazer o agendamento da aposentadoria por invalidez caso você receba o auxílio-doença, Ou seja, ou o segurado espera ter o pedido negado, ou entra na conversão.”

Caso o segurado apresente laudos médicos e exames que atestem que a incapacidade será permanente, e o pedido da aposentadoria for negado mesmo assim, há a opção de ingressar com ação na Justiça. “É válido lembrar que ele também pode fazer isso caso o auxílio-doença tenha sido cancelado injustamente”, disse Luchin.

De acordo com Viviane, já há jurisprudência em casos em que o trabalhador não se torna inválido, mas fica impossibilitado de desenvolver suas funções permanentemente. “Por exemplo, uma pessoa que trabalhava com mecânica e teve um AVC (Acidente Vascular Cerebral) que a deixou com sequelas nas mãos. Dependendo da gravidade, ela até consegue exercer outra atividade, mas não tem estudo ou qualificação necessária para tal. Neste caso, nós classificamos a situação de invalidez social, e a aposentadoria por invalidez pode ser concedida”, afirmou.

DIFERENÇAS - O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado que estiver momentaneamente inabilitado para o trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica incapacitados para exercer suas atividades.

Para conceder ambos os benefícios, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige qualidade de segurado e carência de 12 contribuições (a não ser em casos de doenças graves previstas em lei, como tuberculose, hanseníase e mal de Alzheimer, entre outras).
A frequência em que a perícia médica é solicitada no auxílio-doença varia de acordo com cada enfermidade, girando em torno de seis meses. Já na aposentadoria, ela é feita, em média, a cada dois anos.

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% dos salários de benefícios do contribuinte. A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do mesmo valor.

Mais informações sobre os benefícios estão disponíveis no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
 




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