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Coca-Cola é condenada a pagar prêmio a consumidor
Do Diário OnLine
10/05/2002 | 10:52
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A empresa fornecedora da Coca-Cola, Recofarma Indústria do Amazonas Ltda, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, mais juros e correção monetária, ao consumidor Fausto Rodrigues da Silva Filho, do Rio de Janeiro, sorteado na promoção ‘Cartelas Olímpicas’.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não considerou válido o argumento da Coca-Cola, que se recusou a conceder o prêmio a Silva, afirmando que a impressão da tampinha impedia o reconhecimento do número supostamente sorteado que lhe concederia o prêmio.

A promoção premiaria em R$ 10 mil os consumidores que encontrassem chapinhas de tampa com números idênticos aos de uma cartela.




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