A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não considerou válido o argumento da Coca-Cola, que se recusou a conceder o prêmio a Silva, afirmando que a impressão da tampinha impedia o reconhecimento do número supostamente sorteado que lhe concederia o prêmio.
A promoção premiaria em R$ 10 mil os consumidores que encontrassem chapinhas de tampa com números idênticos aos de uma cartela.
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