A medida objetiva diferenciar o produto do óleo diesel metropolitano, ou D, de menor teor de enxofre e, por isso, menos poluente, o que exige maiores custos de produção.
A decisão tomou por base o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis da ANP, que vem há algum tempo constatando a ocorrência de venda indevida de óleo diesel interior em regiões onde só deve ser comercializado o óleo diesel metropolitano.
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão ser autuados por venda de produto fora das especificações técnicas.
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