Segundo informações do STJ, a defesa de Oviedo questionava as decisões judiciais que negaram o acesso de seus advogados a um inquérito policial, em trâmite em Foz do Iguaçu, que estaria apurando possíveis crimes de lavagem de dinheiro e no qual Oviedo teria sido notificado para depor.
O inquérito, segundo o STJ, apura a prática de crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro contra a ordem tributária e financeira, contrabando de mercadorias proibidas e formação de quadrilha em Foz do Iguaçu.
O ministro Gilson Dipp, relator do processo, negou o pedido, mantendo a restrição de acesso ao inquérito.
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