Economia Titulo Impostos
Débitos do Simples
poderão ser parcelados

Prestações terão de ser quitadas em, no máximo, 60 meses;
medida do Fisco, no entanto, chega com algumas restrições

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
29/12/2011 | 07:06
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As pequenas empresas integrantes do regime de tributação Simples Nacional vão poder, a partir de agora, parcelar seus débitos fiscais. As participantes do Simples eram as únicas que não tinham essa possibilidade. Ontem, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.229/2011, permitindo o parcelamento em até 60 meses, de dívidas que tenham o pagamento mínimo de R$ 500 mensais.

Para a gerente da consultoria tributária FiscoSoft, Vanessa Miranda, a medida é muito positiva. "Muitas empresas corriam o risco de sair do regime porque não tinham fluxo de caixa suficiente para pagar seus débitos à vista", afirma.

Embora facilitasse a vida do pequeno empresário por unificar o pagamento dos impostos e contribuições (como IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, Seguridade Social, ICMS e ISS) em um só documento de arrecadação, faltava a possibilidade de parcelamento, que só ocorria quando essas companhias conseguiam o direito por meio de decisão judicial, a partir da contratação de advogados.

Até então, empresas que não tinham condições de levantar recursos à vista para pagar as dívidas tributárias fechavam as portas ou partiam para a informalidade.

A medida do Fisco, porém, vem com algumas restrições. Entre os débitos que não entram nas parcelas estão aqueles que já foram inscritos na Dívida Ativa da União, ICMS e ISS, multas pela falta de entrega da declaração do Simples, contribuições previdenciárias com base em outros anexos e retenção na fonte.

Companhias com falência decretada e que não pagaram integralmente débitos parcelados anteriormente não podem aderir.

Por outro lado, IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL estão incluídos no pacote de parcelamento. A gerente da FiscoSoft explica que o parcelamento será feito em cima do valor consolidado da dívida, acrescido de juros e multas. Além disso, cada parcela terá, ainda, o acréscimo da Selic do mês anterior mais 1% no mês do pagamento da prestação.

Empresários que quiserem aderir ao parcelamento devem acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e clicar na opção ‘Pedido de Débitos Apurados no Simples Nacional'.

O pagamento será feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional. As parcelas vencem no último dia útil de cada mês.

Essa é a segunda conquista do regime tributário neste ano. Em novembro, foi aprovado projeto que elevou o teto do Simples de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A alteração passa a valer a partir do dia 1º. Assim, o Sebrae espera que em torno de 500 mil novas empresas passem a integrar o Simples.




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