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Loja terá de indenizar compradora que teve o nome incluído no Serasa
Do Diário OnLine
Com Agências
15/04/2005 | 09:25
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As Casas Bahia terão de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4,8 mil a Simone Alves, cujo nome foi incluído indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito, SPC e Serasa devido a uma compra não efetuada por ela. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com base no voto do ministro Jorge Scartezzini.

Simone Alves alegou que, em abril de 2000, efetuou uma compra a crédito e percebeu logo depois que a empresa em que havia feito a compra, Casas Bahia, teria incluído seu nome no rol dos inadimplentes. Ela informou ter extraviado sua carteira de identidade antes mesmo de recebê-la do órgão expedidor — outra pessoa usou o documento para obter crédito nas Casas Bahia, que não checaram os dados.

Devido ao mal-entendido, Simone entrou na Justiça pedindo reparação pelos danos morais sofridos. As Casas Bahia alegaram que houve culpa de terceiro, no caso o órgão expedidor da carteira de identidade.




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