O Tribunal acatou a representação apresentada pela empresa Positivo Informática Ltda contra os termos do edital referente a tomada de preços para aquisição dos equipamentos. O TCE entendeu que o critério “similaridade”, previsto na licitação, restringiu a competitividade e discriminou outras empresas. O critério em questão previa a concessão de cinco pontos na proposta técnica para o fabricante que, em oportunidade anterior, já havia fornecido equipamentos ao município.
As empresas cujos contratos com a Prefeitura foram considerados irregulares pelo TCE são a Microtec Sistemas Indústria e Comércio S/A, a Novadata Sistemas e Computadores S/A e a FMC Informática Comércio e Representações Ltda.
Em novembro de 1999, o Tribunal solicitou esclarecimentos à Prefeitura, mas os argumentos – de que não houve restrição à competitividade pois qualquer interessado pôde participar da licitação e oferecer seu produto – não modificaram o posicionamento dos técnicos do TCE. Em agosto do ano passado, o TCE abriu novo prazo para a Prefeitura apresentar justificativas adicionais, que novamente não foram acolhidas.
A assessoria de imprensa da Prefeitura disse que o secretário de Assuntos Jurídicos, Carlos Roberto Maciel, só falará sobre o caso quando tiver as informações que solicitou ao Tribunal.
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