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Justiça diz que Santo André só pode abrir concessionária na 2ª

A pedido do MP-SP, desembargador derruba decreto que autorizava funcionamento de revendedora e escritórios desde sábado

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
11/06/2020 | 16:44
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Denis Maciel/DGABC


O desembargador Antonio Fernando Ferreira Rodrigues, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), acatou pedido da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), órgão máximo do Ministério Público no Estado, e suspendeu os efeitos do decreto editado pela Prefeitura de Santo André flexibilizando a quarentena estadual para conter a disseminação do novo coronavírus, autorizando a abertura de concessionárias de veículos e escritórios. Com a decisão, esses estabelecimentos, que estavam abertos desde sábado, ficam impedidos de funcionar até segunda-feira, quando outro decreto será validado.

O magistrado acolheu o entendimento da PGJ sobre desrespeito às regras do Plano São Paulo, proposta do governo do Estado para retomada da economia em território paulista. Santo André, assim como todo o Grande ABC, está na Fase 1 (vermelha) do plano, faixa que impede a reabertura de estabelecimentos de serviços não essenciais – a ida para a Fase 2 (laranja), confirmada pelo Estado na quarta-feira), vale apenas a partir do dia 15, segunda-feira.

“Esse fato (Santo André estar ainda na Fase 1) torna questionável a validade do ato normativo municipal, que liberou o funcionamento de concessionárias e revendedoras de veículos, além de escritórios de prestação de serviços, o que justifica a concessão da liminar, inclusive porque a regra municipal já está em vigor, e pode interferir e prejudicar a estratégia de combate à pandemia coordenada pelo governo estadual”, escreveu Ferreira Rodrigues, ao deferir a liminar.

O decreto autorizando a reabertura de revendedora de veículos e escritórios foi publicado oficialmente no sábado, depois de os prefeitos do Grande ABC concordarem em seguir as normas editadas na Capital na semana passada – São Paulo havia sido classificada pelo Estado na Fase 2 (laranja) e havia liberado o funcionamento de concessionárias e escritórios, com restrição de horários e limitação de pessoas.

A promotoria de Santo André entrou com ação civil pública contra a Prefeitura andreense por esse fato, mas o juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade, acatou solicitação da administração de Santo André, que invocou o artigo 2º da lei número 8.437, de 1992, que diz que “no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas”. Na prática, a liminar do TJ-SP sobrepõe a decisão de primeira instância.

A Prefeitura de Santo André informou que já pediu reconsideração ao desembargador e que entrará com pedido de suspensão da liminar junto ao TJ-SP. O Paço lembrou do aval a partir de segunda-feira. “Destacamos, no entanto, que muito antes desta data, Santo André já contava com índices que credenciariam o município a estar na fase laranja. Com base nessa avaliação, e também seguindo o princípio da isonomia com a Capital, é que a Prefeitura publicou o decreto que autoriza o funcionamento de concessionárias, revendedoras de veículos e escritórios.”

DEMAIS CIDADES
Como mostrou o Diário ontem, o Ministério Público recomendou à Prefeitura de São Caetano a revogar o decreto que também flexibilizava a quarentena no município. O governo do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) suspendeu os efeitos do ato ainda ontem.

Em São Bernardo e em Diadema, a juíza Tatiana Magosso já havia determinado o cancelamento dos decretos editados nessas cidades autorizando o funcionamento de concessionárias e escritórios.

Mauá e Ribeirão Pires não publicaram normas avalizando a reabertura desses estabelecimentos. Em Rio Grande da Serra, a Justiça liberou o funcionamento.




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