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Tribunal de Contas multa Cleuza por acordo sem licitação

Secretária de Educação de São Bernardo contratou fundação para organizar 1ª Feira Literária da cidade por R$ 5,1 milhões em 2011

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
07/11/2014 | 07:00
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) condenou a secretária de Educação de São Bernardo, Cleuza Repulho, a multa de R$ 6.042 por contrato firmado sem licitação para organização da 1ª Feira Literária do município, realizada em agosto de 2011, no Pavilhão Vera Cruz. O acordo firmado entre o governo Luiz Marinho (PT) e a Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil demandou R$ 5,1 milhões dos cofres públicos para garantir o evento, que durou 14 dias.

O conselheiro Sidney Estanislau Beraldo não aceitou justificativa da Prefeitura de São Bernardo para ignorar processo licitatório e apontou que o convênio pode ter sido praticado com sobrepreço, uma vez que o uso de edital permite competição entre empresas e barateamento do custo final do produto.

A instituição entendeu que orçamentos pesquisados pela Secretaria de Educação para ratificar o contrato sem licitação não tinham validade, já que um estava defasado em mais de 12 meses e outro sequer tinha data de quando da consulta.
“Ainda que a contratação tenha trazido as vantagens noticiadas pela contratante (Prefeitura), não tem o condão de afastar eventuais sobrepreços praticados no ajuste, sem perder de vista, ainda, que as mesmas vantagens poderiam ser obtidas caso houvesse a contratação de outra instituição para esse objeto”, opinou Beraldo, ao condenar a contratação e aplicar multa.

Com custo de R$ 5,1 milhões, a 1ª Feira Literária registrou presença de 90 mil pessoas nos 14 dias do evento, entre as quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Fernando Haddad (PT), à época ministro da Educação e hoje prefeito de São Paulo. O evento de literatura teve sua segunda edição organizada em 2013.

Cleuza tem 30 dias para quitar a multa. Ela justificou que contratou a Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil por se tratar de entidade nacional sem fins lucrativos, com base no artigo 24 da Lei de Licitações. Procurada pelo Diário, a secretária não se pronunciou.

Ao TCE, o governo Marinho alegou que o acordo foi vantajoso. “(Houve) O oferecimento, durante o evento, de descontos superiores ao acordado pela contratante junto às editoras, isenção de frete na entrega dos livros feito diretamente às unidades escolares e doação de livro para cada aluno matriculado na rede municipal de Ensino a custo unitário de aquisição de R$ 1, valor este muito inferior aos cobrados no mercado”, argumentou o Paço. 




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