Política Titulo Processo de 13º salário
Justiça autoriza ação gratuita a ex-vereador, mas indefere de 3

Magistrado concede benefício a Tonho, só que há rejeições a Ronaldo, Luiz Alberto e Alemão

Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
27/06/2021 | 00:36
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Banco de Dados/DGABC


O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, autorizou o benefício de Justiça gratuita ao ex-vereador Tonho Lagoa (PMB - foto) na ação em que ingressou requerendo da Câmara pagamento de 13º salário e de valores referentes a férias retroativas ao período entre 2016 e 2020, mas, por outro lado, os ex-parlamentares Ronaldo de Castro (PSDB), Luiz Alberto (PT) e Alemão Duarte (PT), em processo semelhante que caracterizam na peça como direitos trabalhistas não recebidos no prazo estabelecido, tiveram suas solicitações rejeitadas.

O quarteto impetrou a ação em março, pouco tempo depois da derrota nas urnas, pleiteando o montante total de R$ 275 mil, cada um, apontando que a medida está respaldada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou constitucional o pagamento do 13º a agentes públicos. Na ocasião, todos pediram o amparo de Justiça gratuita, benefício concedido a famílias de baixa renda. No caso de Tonho, o magistrado consentiu ao analisar a última declaração do IR (Imposto de Renda) e extrato bancário dos últimos três meses.

Carreiro negou, por sua vez, assistência judiciária gratuita a Luiz Alberto – apesar do pedido, o petista alegou, à Justiça Eleitoral no ano passado, R$ 1,48 milhão em bens.

Nas mãos do juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, o pedido de Justiça gratuita de Ronaldo de Castro foi reprovado mesmo após entrega de documentação por parte do tucano. Paulo destacou, no processo, que a presunção de pobreza firmada em declaração “não é absoluta”, podendo ser negado se a parte possui condições para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da família. “Vale lembrar que, no Brasil, a Justiça não é gratuita, garantindo o Estado esse benefício àqueles que não têm condições de suportar o custo, seja por ausência de renda, seja por comprometimento do seu sustento e da sua família, o que não ocorre na hipótese dos autos”, acrescentou o magistrado.

Na análise da ação de Alemão, Paulo determinou o cancelamento da distribuição e a extinção o processo sem resolução de mérito. Isso porque, de acordo com o juiz, o requerente “permaneceu inerte” quando solicitada a comprovação de insuficiência, o que resultou no indeferimento e, na sequência, não houve recolhimento das despesas processuais devidas no prazo estipulado. 




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