O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou pedido da defesa do goleiro Bruno Fernandes de suspender o processo que corre contra ele na cidade de Contagem, Minas Gerais, por homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. A decisão, ainda provisória, é do desembargador Celso Limongi. O mérito do pedido ainda será julgado, mas ainda não há data determinada.
A defesa do goleiro alega incompetência do juízo da comarca de Contagem. O pedido de habeas corpus sustenta que o "pretenso assassinato" teria ocorrido na casa de Marcos Aparecido de Souza, o que fixaria a competência, para o caso, da comarca de Vespasiano.
Mas, para Limongi, o fato de a denúncia registrar a residência em Vespasiano como lugar do crime não basta para resolver a dúvida que existe quanto ao local exato.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, "há incerteza quanto ao lugar de consumação do crime, já que o corpo não foi localizado e a denúncia anônima que deu origem às investigações informava como local da morte o sítio do réu, localizado entre Esmeraldas e Contagem."
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