Este texto, que será submetido à votação da câmara nesta quinta-feira à tarde ou sexta pela manhã, estipula que o médico que praticar uma eutanásia "não comete infração" desde que o paciente sofra de uma enfermidade incurável e causadora de dor insuportável e que seja respeitado o procedimento previsto por lei.
O médico deverá assegurar-se que o paciente é maior de idade, está consciente e que seu pedido foi "feito de maneira voluntária e refletida" e que o mesmo não é "resultado de nenhuma pressão externa".
Mesmo assim a eutanásia só poderá ser aplicada se o paciente se encontrar em uma situação médica sem saída e padecer de um sofrimento médico ou psíquico constante e insuportável, como resultado de uma afecção acidental ou patológica incurável.
Outro projeto de lei será examinado paralelamente pelo Senado nesta semana. No caso, trata-se de garantir o direito de cada paciente a receber a atenção médica paliativa e contínua a fim de evitar que as pessoas carentes, isoladas ou frágeis se vejam tentadas a pôr fim a seus dias por razões de ordem econômica.
Se forem adotados pelo Senado, ambos os textos serão submetidos à Câmara de Deputados, e poderão entrar em vigor no próximo ano.
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