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Tabela do IR acumula perdas de 49,65%
William Glauber
Do Diário do Grande ABC
13/01/2007 | 22:01
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A correção anual de 4,5% na tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), conforme determina a MP 340 (Medida Provisória), resulta em defasagem inflacionária acumulada de 49,65% entre 1996 e este ano. Até 2010, a aplicação do índice acordado entre centrais sindicais e governo federal ainda manterá resíduo mínimo de 37,05% de prejuízo para os trabalhadores assalariados do país, segundo projeções do Unafisco Sindical (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

Desde a segunda metade da década de 1990, a partir da estabilidade econômica, a tabela do IR deixou de ser corrigida automaticamente pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) por diversos anos. As perdas inflacionárias acumuladas empurraram cerca de 6 milhões de trabalhadores a mais para tributação indevida, na opinião de sindicalistas.

Como a tabela permaneceu congelada por anos, o número de trabalhadores que saiu da faixa salarial de isenção do IR e saltou para a alíquota de 15% cresceu, aponta a entidade com base em dados do Rais (Relatório Anual de Informações Sociais). Para zerar as perdas inflacionárias, o governo federal deveria aplicar o acumulado do IPCA entre 1996 e 2006 na tabela do IR.

Dessa forma, neste ano apenas pagariam 15% de IR os trabalhadores que recebessem acima de R$ 1.966,03 por mês, diferentemente dos R$ 1.313,70 acertados entre governo federal e centrais sindicais. Abaixo do primeiro valor, se situariam os assalariados isentos do recolhimento do imposto. Na segunda alíquota (27,5%), estariam os assalariados que ganham mais de R$ 3.928,64 e não aqueles remunerados a partir de R$ 2.625,12.

Segundo o presidente do Unafisco Sindical, Carlos André Nogueira, o exemplo de como a carga tributária corrói a renda do trabalhador é a proporção da renda tributada em salários mínimos em 1996 e hoje. Naquele ano, somente os assalariados que recebiam mais de nove mínimos por mês pagavam IR. Hoje, recolhe imposto quem recebe mais de quatro salários mínimos por mês.

Nogueira critica duramente o congelamento da tabela do IR nos últimos anos. “Entramos com ações judiciais porque entendemos que o instrumento é um confisco por invadir o orçamento das famílias”, argumenta. Segundo ele, ao longo dos anos, a tributação invadiu a renda dos trabalhadores e apoderou-se de um dinheiro que deveria custear as necessidades básicas dos cidadãos.

“A tributação tem de ser progressiva e hoje é regressiva. Portanto, quem ganha menos proporcionalmente paga mais impostos”, lamenta o representante dos auditores-fiscais da Receita. Por conta disso, o dirigente defende a implementação de mais faixas de arrecadação e aplicação de mais alíquotas, além do zero, 15% e 27,5%.

O sindicalista exemplifica a regressão “perversa” da carga tributária geral com números da entidade que mostram que 46% da renda de uma família que sobrevive com dois salários mínimos destinam-se a impostos. Enquanto isso, o índice é de apenas 16% para família que ganha 30 mínimos.

Além de intensificar a concentração de renda, a estrutura tributária no país, para Nogueira, apenas atende aos interesses do governo no alcance de recordes de arrecadação. “A carga federal aumentou 110% em termos reais, acima da inflação, desde 1994. É uma injustiça porque os governos têm utilizado recursos que são negativos para o desenvolvimento econômico do país”, avalia o sindicalista.




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