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Engates na mira da lei
Thais Villaça
Especial para o Diário
30/01/2007 | 20:44
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Muito se falou sobre a resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor no último dia 27. Pela norma, os engates devem atender a algumas especificações.

Para que o equipamento esteja adequado à nova legislação, ele deve ter uma esfera maciça, apropriada ao serviço de tracionamento, tomada e instalação elétrica para fornecer energia ao automóvel rebocado, dispositivo de fixação da corrente de segurança do reboque e ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação.

Desde a implantação da nova lei, o motorista que for flagrado com o engate fora das especificações recebe multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (carteira nacional de habilitação), além de ter o carro apreendido.

A regra é válida para todos os veículos com até 3.500 quilos de PBT (peso bruto total) que possuam o acessório.

Outro aspecto abordado na resolução atesta que na estrutura do engate deve constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), identificação do registro do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial), modelo e capacidade máxima de tração do veículo e referência à resolução 197.

Esse item, porém, não será fiscalizado por enquanto, mas somente a partir de 30 de julho de 2008, pois o Inmetro ainda não definiu quais critérios usará na normatização dos fabricantes.

O empresário José Antonio Morais Guilhem, presidente da Associação Brasileira de Acessórios para Veículos e proprietário da KG Trailer, que fabrica esse tipo de equipamento, diz que ainda existem diversas dúvidas sobre o assunto.

“Já ouvi muitas interpretações erradas, como dizer que o engate foi proibido, ou que agora seria necessário colocar uma corrente e lâmpadas no equipamento. O que não pode é colocar enfeites no lugar da esfera, como caveiras e cabeças de cavalo; precisa ter tomada, e não lâmpada; e um suporte para a corrente, mas não a corrente em si”, explica Guilhem. “Isso servirá para acabar com empresas de ‘fundo de quintal’ que não dominam as técnicas de produção.”

Já os fabricantes e importadores de veículos terão até 31 de julho deste ano para informar ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) os modelos que possuem capacidade para tracionar reboque e atualizar o manual do proprietário sobre os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração.

A polêmica da regulamentação atinge as pessoas que instalam o engate para evitar danos no pára-choque em batidas leves, que ignoram a funcionalidade do equipamento. “Acho que cada um deveria ter o direito de fazer o que quiser em seu próprio carro. É um acessório também, como o rádio”, opina.

A alteração sai por cerca de R$ 40, mas há casos em que não é possível fazer a adaptação, então o engate deve ser retirado ou trocado. O acessório custa entre R$ 170 e R$ 200 para carros e a partir de R$ 350 para picapes.




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