Cordato alega que o município não foi ouvido antes da decisão contra a cobrança do IPTU Progressivo e questiona ainda a representatividade do instituto. De acordo com o procurador, o estatuto da entidade tem falhas e não especifica os seus objetivos.
O pedido de liminar contra o imposto foi apresentado e negado no Fórum da Fazenda Pública. O Instituto recorreu e o pedido foi acatado pelo 1º Tribunal.
O Inapa defende que a liminar contrária à prefeitura se estenda para toda a população.
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