O fiscal nao aceitou outros documentos apresentados por Silva para provar que era idoso, como a carteira funcional de identidade emitida pela Prefeitura de Santos. A confusao começou depois que o pedreiro recusou-se a descer do ônibus e a pagar a passagem. Silva foi ferido no braço após receber socos e pontapés. De acordo com testemunhas, o fiscal foi o responsável pelo início das agressoes.
O aposentado prestou queixa e fez exame de corpo de delito. Depois disso, ele encaminhou à Justiça uma açao por danos morais contra o fiscal e a empresa. Em todas as instâncias a açao foi julgada procedente. No recurso ao STJ, a empresa alegou que nao poderia ser responsabilizada pela "exacerbaçao de ânimos entre o passageiro e o fiscal, na medida em que nao tem condiçoes de manter uma vigilância constante das atitudes de seus empregados".
Relator do recurso no STJ, o ministro Eduardo Ribeiro confirmou o entendimento de que a agressao ocorreu por culpa exclusiva do fiscal, que excedeu os limites de sua funçao ao agredir fisicamente um passageiro.
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