D+ Titulo Casos da internet
Atenção ao impacto causado pelo cyberbullying

Autores do abuso podem responder criminalmente às ações capazes de gerar complicações psicológicas

Tauana Marin
05/08/2018 | 07:10
Compartilhar notícia
USP Images/Fotos Públicas


Dizeres que magoam, denigrem ou ofendem não fazem parte de brincadeira mal compreendida. Há muito tempo o bullying está em pauta em diferentes áreas, seja em escolas, nas casas ou na mídia. Parte desse tipo de ação ganha força no universo cibernético ao ocorrer pela internet. 

Para se ter ideia, o Brasil é a segunda nação em que a maior quantidade de pais relata que os filhos já sofreram cyberbullying. Os dados são da pesquisa Cyberbullying Global Advisor, promovida pela Ipsos, que entrevistou cerca de 20,8 mil pessoas em 28 países em março deste ano. Segundo o levantamento, três em cada dez brasileiros (29%) responsáveis por crianças ou adolescentes disseram que esses jovens tiveram alguma experiência ofensiva na web. A média global é menor: 17%. Apenas a Índia (37%) ficou na frente dos brasileiros. 

O impacto pode ser tamanho que há espaço para casos onde a prática pode configurar crime, uma vez que termos que extrapolam qualquer limite atingem a honra da vítima. Os exemplos passam por ofensas sobre raça, credo, opção sexual e características físicas e intelectuais. 

“Tudo que fere a honra de alguém se configura como crime. O que é necessário fazer é tirar print das páginas e do celular, porque é preciso reunir provas”, conta Célia Regina Nilander de Sousa, advogada mestre em Direito Penal e docente da Faculdade de Direito de São Bernardo.

O ideal é que a vítima tenha coragem de enfrentar os abusos e vá até o cartório de notas mais perto para que as evidências ganhem autenticidade. “A pessoa pode se dirigir a qualquer delegacia para registrar a queixa fazendo o Boletim de Ocorrência. Com isso se ingressa uma queixa crime ao ofensor. Se a vítima for menor de idade, deve estar acompanhada do responsável”, explica. Em casos de ofensa comum, por exemplo, o responsável pode ser condenado de um a seis meses de reclusão ou obrigado a pagar multa. Ações que envolvem racismo podem render até três anos de detenção. “Se o autor das ofensas tiver idade inferior a 18 anos, será julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não pelo Código Penal”, lembra Célia Regina. 

Injúrias cometidas no universo juvenil acarretam, além de óbvio aborrecimento, gatilhos para complicações mais sérias, como transtornos emocionais e vontade dos adolescentes em tirarem a própria vida. “Temos que aprender desde cedo que todos precisam ter respeito pelo sentimento e escolhas do outro. Quando se tem um grupo de amigos, por exemplo, é normal que se façam brincadeiras e essa troca é importante. Mas quando passam dos limites e isso se torna ofensa, trazendo tristeza e descontentamento, vira agressão”, afirma a psicóloga transpessoal Wanessa Moreira. “Pior ainda quando o jovem não reage à brincadeira, guardando em seu íntimo.”

Para a especialista, uma brincadeira comum só existe quando ambas as partes se divertem. “Isso deve ser ensinado em casa, a respeitar o outro”, comenta. Hoje, infelizmente, ainda não aprendemos a usar de forma saudável o espaço que a internet nos dá. Tudo é muito rápido, pulveriza e deixa marcas. É preciso ter responsabilidade para dizer o que se pensa.” 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.

Mais Lidas

;