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FHC deve vetar artigo da lei anti-drogas
Do Diário OnLine
08/01/2002 | 11:06
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O presidente Fernando Henrique Cardoso deve vetar integralmente o artigo 42 da lei anti-drogas aprovada no mês passado pelo Congresso. O artigo estabelece que os usuários de drogas que se recusarem a se submeter a penas alternativas devem ir para a cadeia. Caso isso aconteça, a prisão vai contra o ideal principal do Programa Nacional Anti-drogas, que defende a punição com penas alternativas ao usuário de drogas, evitando assim sua prisão.

FHC ainda deve vetar o parágrafo segundo do artigo 24, que permite que traficantes cumpram apenas um terço da pena em regime fechado. Pela Constituição, o tráfico de drogas é considerado um crime hediondo – o que não permite a progressão de pena.

Fernando Henrique tem até o próximo dia 17 para sancionar ou vetar o projeto, que foi aprovado pelo Congresso com 59 artigos.




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