Economia Titulo Direito do consumidor
Loja fecha e deixa cliente sem documento

Localizada no Auto Shopping Global, Siga Brasil Multimarcas não repassou papelada para a proprietária, que hoje precisa deixar veículo na garagem

Marina Teodoro
Especial para o Diário
07/05/2016 | 07:19
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Prestes a se casar, a agente de ouvidoria Roseli Alves Lima, 37 anos, veio de Poá, onde mora, para Santo André só para comprar um carro usado. Entretanto, ela não contava que a viagem lhe traria muitas dores de cabeça: além de o carro apresentar diversos problemas, a documentação ficou de vir depois, o que não ocorreu. E, ao procurar pela loja de veículos onde fez a compra, descobriu que ela já não existe mais.

“Fiquei desesperada, me sentindo desrespeitada e enganada. Mas, depois de tudo, hoje eu só gostaria de ter o meu dinheiro de volta”, declarou Roseli. A documentação, que deveria vir em 30 dias contados da venda – segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) –, cinco meses depois ainda não foi entregue, o que, portanto, obriga a consumidora deixar o veículo na garagem.

Com menos de um mês de uso, comprado em dezembro, um Volkswagen Fox ano 2005, modelo 2006, pago à vista, no valor de R$ 18.999, também demonstrou vazamento de óleo, problemas na parte elétrica e nas travas, além de pneus gastos, sem condição de uso. “Ficaram de resolver o meu problema em janeiro, já que comprei no fim do ano, e disseram que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e oficinas fechariam e só voltariam no mês seguinte”, contou Roseli, que mantinha contato com a loja por telefone, até que, em março, não conseguia mais ser atendida.

A revendedora Siga Brasil Multimarcas fica localizada no Auto Shopping Global, em Santo André. Em nota, o centro de compras informou que não possui responsabilidade pelos negócios efetivados entre lojistas e os consumidores de seus produtos, mas que disponibiliza o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) para eventuais reclamações dos consumidores, a fim de intermediar acordo ou solução do problema perante o lojista de maneira amigável.

Sobre o caso de Roseli, o shopping informou que a loja em questão encerrou suas atividades em 28 de março deste ano, e assim que recebeu a reclamação da consumidora, abriu um boletim de ocorrência interno e repassou ao responsável pela loja. O centro de compras afirma ainda que está cobrando resposta e solução do problema de forma constante, porém sem resultado até o presente momento.

Em contato com o advogado da Siga Brasil, Marcelo Vasconcelos, ele afirmou que a empresa, diante do atual cenário econômico brasileiro, viu-se obrigada a encerrar suas atividades comerciais, e que lamenta o transtorno causado aos seus clientes e parceiros. “Todavia, não se furtara de suas responsabilidades, e já está tomando todas as providências necessárias para solucionar eventuais pendências. Assim, tudo quanto necessário será providenciado em conjunto com o SAC do Shopping Global”, disse. “Quanto à cliente queixosa, informo que o documento será entregue no prazo de dez dias.”

Essas informações, entretanto, ainda não foram repassadas à consumidora, que procurou o Procon, e disse que o órgão a orientou que não adiantaria registrar a queixa, e a encaminhou ao Juizado Especial de Pequenas Causas. Lá, disseram a ela que o valor pago no veículo ultrapassava o mínimo de 20 salários mínimos, o que a obrigava a entrar com ação com o intermédio de um advogado.

JUSTIÇA - O caso de Roseli não é o único. A gerente comercial Cláudia Cristina Barros da Silva, 49, de Santo André, adquiriu um Renault Scénic ano 2006 em 21 de março deste ano por R$ 19,9 mil na mesma loja e, até então, está sem a documentação. “Quando vi que a loja fechou, tentei procurar o antigo proprietário do carro na internet para negociar diretamente com ele. Foi quando soube que ele também havia comprado um carro na Siga Brasil e estava sem as documentações, tanto do automóvel novo como do antigo”, contou, desacreditada.

Cláudia chegou a fazer BO (Boletim de Ocorrência), mas foi informada na própria delegacia que não era possível categorizar crime, já que ela estava de posse do veículo.

De acordo com a coordenadora institucional da Proteste Maria Inês Dolci, nesses casos o ideal é buscar mesmo ajuda no Juizado Especial Cível para conseguir liminar e garantir o cumprimento da oferta, ou mesmo receber o dinheiro de volta.

“Há o direito de receber tudo o que foi pago, corrigido monetariamente, sem prejuízos de eventuais perdas e danos, caso a empresa não cumpra com sua responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor. A empresa é obrigada a ressarcir os prejuízos causados”, afirmou a especialista.

Em caso de não conseguir contato com a revendedora, é indicado “procurar na Junta Comercial do Estado os dados dos responsáveis pelo estabelecimento e tentar, em juízo, a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor para responsabilizar os proprietários da loja pelos danos sofridos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor”, orienta o gestor de relacionamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Alexandre Frigério.


Saiba como proceder em casos de fraudes na compra de usados

Ao comprar em concessionária, feiras de automóveis ou revendedoras multimarcas, o consumidor precisa ficar atento. A professora Ana Paula Pompeu Benetti, 42 anos, de São Bernardo, também teve problemas ao adquirir automóvel usado. Ao vender o carro antigo, e pegar como troco um Volkswagen Passat ano 2002, o carro apresentou diversos problemas, gerando custos altos à consumidora.

“Depois de muito tempo e de tanto brigar, consegui fazer com que a loja recomprasse o veículo que me vendeu, mas por um valor muito menor”, relatou Ana Paula.

O primeiro cuidado que se deve ter ao decidir comprar um veículo usado é verificar a idoneidade da empresa, consultando os sites do Procon ou do Tribunal de Justiça do Estado. A segunda prevenção é exigir a nota fiscal da loja que está revendendo o automóvel, que é o que garante a proteção do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto à transferência da titularidade do carro, há lojas que costumam providenciá-la por intermédio de seus despachantes. Se isso ocorrer, peça para que o serviço conste na nota fiscal ou em um recibo que sirva como comprovante. “Caso a transferência não seja feita em 30 dias, toda e qualquer multa será de responsabilidade do antigo proprietário, mesmo que ele não esteja mais com o carro”, informou a coordenadora institucional da Proteste Maria Inês Dolci.

Além disso, deve-se fazer um outro documento de compra e venda, onde conste a descrição do automóvel e todos os dados do vendedor e do comprador, o preço da venda, a forma de pagamento e a responsabilidade do vendedor por multas relativas a períodos anteriores à data da venda e que eventualmente apareçam depois.

A garantia legal assegurada por lei para reclamações contra vícios é de 90 dias, prazo este que começa a correr da data da entrega do carro. Só não está garantido o desgaste natural das peças, que em veículos usados pode ser mais acelerado como, por exemplo, em pneus, amortecedores e molas.

Fora esses problemas, a loja é responsável pelo conserto. Caso esse serviço seja negado, o consumidor deve recorrer ao Juizado Especial Cível, onde poderá pleitear inclusive os gastos com deslocamento pelo período em que não pôde usar o veículo. Nesses casos, é fundamental guardar todos os documentos comprovando os defeitos e as tentativas de reparo sem sucesso, assim como os recibos de gastos com táxi e outros.

De acordo com o gestor de relacionamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Alexandre Frigério, caso o problema não seja solucionado no prazo, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou o abatimento proporcional do preço.  




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