Política Titulo Impasse em Santo André
Câmara mantém pagamento de salários a Elian

Jurídico da Casa emite parecer alegando que afastamento se dá sem prejuízo dos subsídios

Fábio Martins
dgabc.com.br
08/01/2019 | 07:00
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A Câmara de Santo André, presidida por Pedrinho Botaro (PSDB), manterá regularmente pagamento dos subsídios salariais à parlamentar afastada Elian Santana (SD), acusada de envolvimento em esquema de fraudes no sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – o contracheque integral dos vereadores é de R$ 15 mil. O departamento jurídico da Casa, acionado pelo suplente Vavá da Churrascaria (SD), emitiu parecer no qual alega que “não há previsão legal para a convocação do suplente”, tanto na LOM (Lei Orgânica do Município) quanto no regimento interno, em virtude do afastamento temporário.

Atualmente em liberdade, embora com restrições, como tornozeleira eletrônica, Elian está afastada desde fim de novembro de suas funções públicas por determinação judicial, pelo período de 180 dias. Diante do encaminhamento interno, assinado pela diretoria de apoio legislativo, a Câmara pontuou que, “em respeito à decisão judicial proferida, bem como ao princípio constitucional da legalidade, o afastamento por prazo determinado da vereadora, do exercício do mandato e das funções públicas ocorrerá sem prejuízo do recebimento dos subsídios”.

“Sendo assim, não existe previsão na lei orçamentária do pagamento de subsídios em duplicidade, ou seja, para a vereadora afastada e para o suplente de vereador, fato esse que ensejaria infringência aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa”, descreveu o setor, no parecer, reiterando que o grupo técnico entende que não existe previsão legal para a convocação de Vavá, “na hipótese dos autos, ou seja, por afastamento temporário da vereadora decorrente de decisão judicial”.

Na ordem da Justiça não há descrito pedido para chamar o suplente da coligação. A Casa ratifica que a eventual convocação do peticionário “poderia acarretar infringência ao princípio da legalidade”. “Esse foi o entendimento proferido pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, ao indeferir a liminar do mandato de segurança, em caso análogo”, emendou, citando episódio que abrangeu o vereador Mario de Abreu (PSDB), de São Bernardo. Na ocasião, o suplente Almir do Gás (PSDB) conseguiu aval para ingressar no mandato somente depois de entrar com ação na Justiça comum. 




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