A lei que determinou o cadastramento obrigatório dos pré-pagos no Estado foi aprovada para coibir o uso de celulares por criminosos, que compram ou roubam os aparelhos para comandar seqüestros, fugas de prisões e se comunicar de dentro das prisões.
No cadastramento devem ser fornecidos nome, endereço, número do documento de identidade e CPF. No caso de pessoas jurídica, deve ser informado o número de cadastro no Ministério da Fazenda (CNPJ).
O serviço de cadastramento será mantido pelas operadoras. Ou seja, mesmo com o início do bloqueio, ainda é possível fazê-lo.
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