Política Titulo Mauá
Só oito vereadores mostram interesse por código de obras

Secretários do Paço deram plantão ontem com o objetivo de explicar proposta aos 23 parlamentares

Gustavo Pinchiaro
do Diário do Grande ABC
18/02/2014 | 07:23
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 Assunto considerado “polêmico” e “importante” para os 23 vereadores de Mauá, o projeto que institui a Luos (Lei de Uso e Ocupação do Solo), conhecida como código de obras, foi detalhado pelo Executivo à Câmara ontem. Marcado há cerca de duas semanas, o encontro registrou presença de apenas oito dos 23 parlamentares.

De acordo com o secretário de Relações Institucionais, Rômulo Fernandes (PT), o evento, que também teve presença do gerenciador do projeto, o chefe da Pasta de Planejamento Urbano, José Afonso Pereira, serviu para garantir entendimento dos poucos presentes. “Foi o segundo encontro. Nós tivemos uma reunião em novembro, mas os vereadores pediram outro”, disse. O Executivo se comprometeu a organizar outro encontro para, desta vez, explicar o texto a empresários ligados ao setor – poderá haver participação de vereadores. “Depois disso, vamos abrir período para apresentação de emendas que não descaracterizem os projeto e vamos pedir para encaminhar ao plenário”, explicou Rômulo, prevendo que o texto seja apreciado até março.

Os presentes foram Chiquinho do Zaíra (PTdoB), Jair da Farmácia (PMDB), Osvanir Carlos Stella, o Ivan (PSB), Manoel Lopes (DEM), José Wilson Ferreira Silva, o Melão (PDT), Paulo Suares (PT), Marcelo Oliveira (PT) e José Luiz Cassimiro (PT).

O plano diretor da cidade é datado de 1998 e a lei para construções foi criada em 2000. “São quase 15 anos e a cidade passou por várias transformações, tem outro perfil. É um projeto importante para garantir o crescimento ordenado”, ressaltou Rômulo. Se a Luos entrar em vigor, a série de regras estabelecida, em resumo, vai exigir reserva de 30% das áreas para preservação ambiental, autorização somente de projetos que não extrapolem a área construída em 1,5 vez o terreno e em duas vezes para locais mais adensados. Se o empreendimento superar esse limite, terá de pagar outorga onerosa. A taxa está fixada em 75% sobre o valor venal do terreno.




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