Política Titulo Condenados
STJ rejeita os recursos de policiais no caso do Carandiru

Dois políticos da região então entre envolvidos que podem ser presos; ainda cabe contestação

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
21/09/2021 | 00:33
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou os recursos especiais movidos pelos policiais envolvidos no caso do massacre do Carandiru. O acórdão, cujo relatório teve assinatura do ministro Joel Ilan Paciornik, foi publicado e envolve dois políticos do Grande ABC, que correm risco ser presos pelo episódio ocorrido em 1992. Militares, o secretário de Segurança Urbana de São Bernardo, Carlos Alberto dos Santos (MDB), e o ex-vereador Marcos Medeiros (PSD), de Santo André, foram condenados, houve reversão penal, mas viram as sentenças serem restabelecidas.

Ainda cabe contestação no STF (Supremo Tribunal Federal) por supostas infrações a normas constitucionais ou mesmo habeas corpus no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A quinta turma do STJ já havia, em agosto, recomposto as penas dos 74 policiais envolvidos na invasão da PM no complexo penitenciário após rebelião e que resultou no assassinato de 111 detentos. Na ocasião, Carlos Alberto era tenente-coronel da Rota e Medeiros, sargento da corporação. Ambos haviam sido sentenciados por júri popular a até 624 anos de prisão por homicídio qualificado. Em 2016, contudo, tiveram as penas anuladas.

Os embargos de declaração são cabíveis, conforme a decisão, nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade. “No caso em tela, não há omissão. O acórdão embargado contém os fundamentos pelos quais, no caso concreto, a súmula 7 invocada em petição de embargos de declaração em face da decisão monocrática foi considerada totalmente irrelevante para os fins propostos pela defesa, qual seja, obstar o conhecimento do agravo em recurso especial. Assim, não se identificou o caráter infringente do alegado nos embargos de declaração.”

Carlos Alberto foi candidato a vereador, sem sucesso, na eleição de 2020. Registrou 1.321 votos. Já Medeiros exerceu mandato de parlamentar pelo tucanato entre 2005 e 2008.

A Prefeitura pontuou que o “processo é alheio ao município e condiz a fatos que ocorreram há cerca de 30 anos”. “A decisão do STJ não representa condenação definitiva, razão pela qual não há cumprimento da decisão”, sustentou o governo. De acordo com a defesa do secretário, “no momento oportuno, haverá recurso e será apresentado ao STF e até lá o coronel Carlos Alberto continua no comando da secretaria”.

O Paço acrescentou que o prefeito tem “total confiança no seu trabalho, que vem sendo desempenhado de modo exemplar para toda sociedade e até a presente data não há nada que imponha sua saída”.




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