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Acusado da morte de sócio continua obrigado a pagar pensão à viúva
Do Diário OnLine
Com Agências
11/04/2006 | 11:05
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Acusado do assassinato de um sócio e condenado a pagar pensão mensal à viúva e a seus dois filhos, o médico Marcelino Carlos Pereira da Silva não conseguiu que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) revisse a questão. Ele contestava decisão liminar que o obrigou a pagar R$ 5.985 mensais à família da vítima no curso da ação de perdas e danos morais e materiais movida contra ele.

A Quarta Turma do STJ, seguiu o entendimento do relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, segundo o qual o reexame da matéria exigiria análise de provas, o que não é possível conforme a Súmula 7/STJ.

A decisão liminar destacou não só a confissão de Marcelino, que alega legítima defesa, como ressaltou o "achatamento do padrão de vida" da viúva e de seus filhos, que dependeriam da renda do trabalho autônomo da vítima. A partir desses dois aspectos, justificou a fixação da pensão.

A defesa do médico acusado argumentava que estariam ausentes as exigências legais do artigo 273 do Código de Processo Civil para a concessão da liminar, por não haver prova evidente capaz de convencer o juiz da verossimilhança do pedido de pensão alimentícia.

Em sua defesa, Marcelino afirma ter sido ameaçado pelo sócio Emilson Ribeiro Elias, anestesista na Clínica São Lucas, da cidade de Macaé (RJ). No dia 30 de março de 1996, a vítima estava trabalhando no centro-cirúrgico da clínica, quando Marcelino teria invadido o local e disparado duas vezes contra o colega.

Junto com o recurso especial, tramitava no STJ outro processo (Medida Cautelar 2.254), que pretendia sustar a execução provisória na qual foi penhorado o único imóvel residencial do médico acusado pelo homicídio.

Em 20 de dezembro de 1999, o ministro relator havia concedido a liminar para que, até a apreciação definitiva da medida cautelar pela Quarta Turma, a penhora não fosse feita.

Com o resultado do julgamento do recurso, os ministros consideraram prejudicada a análise do mérito da medida cautelar, cassando a liminar e, por isso, restabelecendo a execução da dívida em favor da família do médico assassinado.

 



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