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Conselho da OAB rechaça Constituinte
Do Diário OnLine
07/08/2006 | 13:25
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O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) rejeitou nesta segunda-feira, por intermédio de nota oficial, a convocação de uma Assembléia Constituinte para fazer a reforma política. "Constituinte só se justifica quando há ruptura institucional. Não é o caso. Em que pesem as múltiplas denúncias envolvendo agentes públicos que abalaram o país nos últimos meses", diz a nota.

O texto, assinado pelo presidente da OAB, Roberto Antonio Busato, defende ainda a elaboração de um Fórum Social composto por integrantes da sociedade para elaborar a reforma política. "Esse Fórum, que terá a presença dos partidos políticos e de setores representativos da sociedade civil brasileira, não se submeterá a facciosismos ideológicos de qualquer espécie (...) a reforma política é a prioridade institucional máxima que o país hoje reclama, por seu caráter regenerador."

Confira a nota na íntegra:

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, acatando proposta de sua Presidência, aprova a criação, em seu âmbito, de um Fórum da Cidadania pela Reforma Política.

Esse Fórum, que terá a presença dos partidos políticos e de setores representativos da sociedade civil brasileira, não se submeterá a facciosismos ideológicos de qualquer espécie.

Será plural na sua composição e democrático e transparente em seu método de trabalho, de modo a oferecer à sociedade brasileira e ao futuro Congresso Nacional subsídios concretos para uma reforma política profunda e consistente, que restaure a credibilidade das instituições republicanas.

Este Conselho Federal sustenta que a reforma política é a prioridade institucional máxima que o país hoje reclama, por seu caráter regenerador. Deve, pois, na próxima legislatura, encabeçar a agenda das reformas, pois dará ao próprio processo reformista e aos legisladores maior confiabilidade.

Com relação à proposta de convocação de Mini-Assembléia Constituinte para implementar essa ou qualquer outra reforma, o Conselho Federal rejeita-a liminarmente. Esclarece que já se manifestou anteriormente, em termos cabais, a respeito dessa questão e considera-a, nesses termos, matéria vencida.

Constituinte --plena ou parcial, exclusiva ou derivada-- só se justifica quando há ruptura institucional. Não é o caso. Em que pesem as múltiplas denúncias envolvendo agentes públicos que abalaram o país nos últimos meses, as instituições funcionam e estão em condições de fornecer os remédios necessários à preservação da governabilidade, na plenitude do Estado democrático de Direito."

Roberto Antonio Busato
Presidente




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