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STJ nega liminar a alemão condenado por crime hediondo
Do Diário OnLine
04/08/2006 | 12:30
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O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Francisco Peçanha Martins, negou pedido de habeas-corpus do alemão Markus Walter, condenado por tráfico internacional de drogas. Ele foi preso em flagrante, em fevereiro de 2004, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, tentando embarcar para Amsterdã, na Holanda, com cerca de 20 quilos de cocaína.

Vários pedidos semelhantes foram concedidos pelo STJ com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que afastou a obrigatoriedade do regime integralmente fechado para crimes hediondos. Diante de tal decisão, a defesa requereu no STJ o reconhecimento do direito de Markus Walter à progressão de regime prisional.

Porém, neste caso específico, o ministro Peçanha Martins ressaltou que decisão monocrática de desembargador traduz uma análise provisória, que pode ou não ser confirmada pelo órgão colegiado do Tribunal de origem.

Assim, Markus Walter terá de aguardar o julgamento de mérito da ação para, depois, caso a decisão monocrática seja confirmada pelo colegiado do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), entrar com novo pedido de habeas-corpus no STJ.




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