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TSE cassa mandato do senador Hernandes Amorim
Do Diário do Grande ABC
25/08/2000 | 11:42
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite de quinta-feira, por seis votos a um, o mandato do senador Ernandes Amorim (PPB-RO), sob a acusaçao de abuso do poder político e econômico durante a campanha eleitoral em seu Estado, no ano de 1994.

O senador entrará com recurso no TSE, mas se a decisao for confirmada no julgamento, ele perderá o mandato.

Os ministros do TSE entenderam que o senador Ernandes Amorim utilizou-se do programa de eletrificaçao rural no interior de Rondônia, denominado de ``linhao', em benefício próprio. Esta é a segunda vez que o TSE cassa o mandato de um senador por abuso do poder econômico. O primeiro a ter perdido seu mandato foi o ex-senador pelo PMDB da Paraíba, Humberto Lucena, acusado de ter usado em benefício próprio a Gráfica do Senado para imprimir 130 calendários com propaganda eleitoral. Lucena se livrou da cassaçao ao ser anistiado pelo plenário do Senado.

A única manifestaçao a favor da manutençao do mandato do senador Ernandes Amorim foi do ministro Costa Porto, sob o argumento de que a festa de inauguraçao do "linhao" na cidade de Ariquemes, reduto eleitoral do senador, nao teria provocado desequilíbrio na disputa. Segundo Costa Porto, Amorim seria eleito mesmo sem os votos dos cidadaos de Ariquemes. Mas os demais seis ministros do integrantes do TSE acreditam no contrário e votaram pela cassaçao.

Até o presidente do TSE, ministro Néri da Silveira, resolveu manifestar seu voto, optando pela cassaçao. De acordo com o regimento interno do TSE, o presidente do órgao só vota em caso de necessidade de desempate. O argumento básico dos ministros do TSE foi o de que a cassaçao do senador Ernandes amorim, por abuso do poder econômico, servirá também como exemplo da luta empreendida pela Justiça Eleitoral no combate aos vícios e às fraudes do processo político e eleitoral no País.

A decisao do plenário do TSE será agora publicada no Diário da Justiça, cuja sentença e o processo serao encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, a quem caberá o ato formal de informar Ernandes Amorim sobre a perda de seu mandato eletivo.




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