A defesa de Raquel foi feita após ação da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questionar o benefício, que, segundo a procuradora, compensa servidores que não receberam residência oficial, "assumida como obrigação do Estado".
O tema vem sendo amplamente discutido, já que o pagamento do benefício eleva a remuneração total de servidores, muitas vezes ultrapassando o teto remuneratório, de R$ 33.700, imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
A PGR destacou que o benefício não tem caráter permanente. "Cessa tão logo desaparece o critério que justifica o seu percebimento."
"Não há, enfim, desvirtuamento da finalidade indenizatória pelo fato de a verba não distinguir membros proprietários de imóveis residenciais dos que não o são; com efeito, em ambas as situações o membro assume ônus pecuniário (pelo pagamento de aluguel, no caso dos não-proprietários, ou pela imobilização de haveres próprios, no outro) que não haveria se disponível a residência oficial."
Raquel frisou que o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela fiscalização de despesas a cargo do erário, "também reconheceu direito ao auxílio-moradia, de caráter indenizatório, a seus próprios membros e aos do Ministério Público de Contas".
No parecer, a PGR citou artigo da Constituição que garante ao Conselho Nacional do Ministério Público a competência para "disciplinar, de modo uniforme e em âmbito nacional, a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público, superando discrepâncias de valores e critérios".
A procuradora afirma ainda que há suporte legal para pagamento de auxílio-moradia a membros do Ministério Público da União, de acordo com a lei complementar que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
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