A Comissão da OAB se diz preocupada com as informações de que a empresa enfrenta grave situação econômica e que a AES (controladora da Eletropaulo) não terá condições de pagar a parcela de R$ 85 milhões que deve ao BNDES no próximo dia 28. A Eletropaulo é a maior empresa distribuidora do Brasil, com 14% do mercado de energia elétrica nacional.
"A Lei no. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de prestação de serviços públicos, permite ao poder concedente declarar a caducidade da concessão, após o devido processo administrativo legal, com ampla defesa, quando a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido", explica o presidente da comissão, Paulo José Nogueira da Cunha.
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