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Ampliado incentivo do 'Minha Casa'
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
29/07/2010 | 07:20
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O governo federal ampliou os benefícios fiscais oferecidos no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida para o setor imobiliário. Houve a elevação - de R$ 60 mil para R$ 75 mil - do valor do imóvel considerado de interesse social, em que a construtora paga tributos (PIS, Cofins, CSLL e Imposto de Renda) com alíquota única de 1%. Até agora, para projetos de imóveis acima de R$ 60 mil dentro do programa, o recolhimento era de 6%.

A medida, publicada ontem no Diário Oficial da União, e que também prorroga o incentivo tributário até 2014 (iria só 2013), agradou prefeituras e representantes do segmento. No entanto, o empresariado ainda se queixa de falta de outras mudanças, entre elas, o aumento do valor máximo financiado para a população com renda de zero a três salários mínimos. Hoje esse teto é de R$ 52 mil.

A secretária de Habitação de São Bernardo do Campo, Tássia Regino, afirma que a ampliação do valor do chamado ‘Regime Especial de Tributação' para habitação de interesse social traz um impacto "bastante positivo" nos projetos do programa Minha Casa, Minha Vida. "No limite anterior que era R$ 60 mil, quando o valor ultrapassava esse teto, a produção habitacional era encarecida pelo tributo. Já esse aumento para R$ 75 mil possibilita a contratação de uma gama maior de empreendimentos para a faixa salarial de zero a três salários-mínimos", afirma.

Para o presidente da Acigabc (Associação das Construtoras e Imobiliárias do Grande ABC), Milton Bigucci, a iniciativa do governo é excelente e deve colaborar para que seja ampliado o acesso à casa própria. "Mas faltou ampliar a faixa do financiamento", afirma.

Outra representante do setor, a conselheira do Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Rosana Carnevalli, afirma, por sua vez, que um dos entraves do Minha Casa na região é o custo do terreno. Ela avalia que seria importante também ampliar o valor (até R$ 130 mil) da moradia financiada para o público com rendimento de três a dez salários mínimos.

"Mesmo áreas pequenas, não se consegue viabilizar por menos de R$ 90 mil. Gostaríamos que o teto subisse para R$ 150 mil na região", afirma a dirigente. "As áreas disponíveis têm metro quadrado muito caro, se as prefeituras conseguissem dar áreas sem custo, conseguiríamos trabalhar com obras de interesse social", acrescenta.

O delegado regional do Sinduscon-SP no Grande ABC, Paulo Piagentini, também observa que há dificuldades em função do custo dos terrenos, para que haja obras para a população de baixa renda.

MP também isenta obras da Copa de 2014
A mesma Medida Provisória que ampliou incentivos para o Minha Casa também ofereceu benefícios fiscais para impulsionar as obras para a Copa do Mundo de 2014.

A MP suspende a cobrança de impostos na aquisição de bens e serviços utilizados na construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol para o Mundial.

Haverá a isenção da cobrança de PIS/Cofins e IPI (tanto no mercado interno quanto vinculado à importação) e Imposto de Importação nos bens adquiridos pelas empresas que tiverem seus projetos para os estádios da Copa do Mundo aprovados pelo Ministério dos Esportes e se habilitarem na Receita Federal no programa chamado Recom (Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol).

A medida deve provocar uma renúncia fiscal de R$ 350 milhões até o ano da Copa. Só para 2010, a estimativa de renúncia é de R$ 35,1 milhões. A informação é do subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa.

A opção do governo pela suspensão dos tributos, segundo Serpa, ocorreu porque, caso as empresas não cumpram os projetos apresentados, os tributos serão recolhidos. Operacionalmente, para obter o benefício, a empresa que for comprar os bens ou serviços apresentará para seu fornecedor o documento do Recom e adquirirá o produto sem os impostos.

O vendedor, por sua vez, usa o documento para não recolher os tributos para a Receita e não perde o direito ao crédito tributário gerado pelos impostos recolhidos na compra dos insumos utilizados para a fabricação dos bens que forem vendidos aos executores dos projetos.




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