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STJ suspende viagem gratuita de ônibus para idosos no Ceará
Do Diário OnLine
Com STJ
20/01/2005 | 10:17
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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, suspendeu a liminar que obrigava a empresa São Benedito, concessionária de ônibus que atende cidades da região leste do Ceará, a conceder transporte intermunicipal gratuito aos idosos acima de 65 anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso.

Vidigal argumentou que não é permitido ao estado confiscar vagas em ônibus sem a correspondente contrapartida indenizatória. A juíza da Comarca de Aquiraz, município da região metropolitana de Fortaleza, havia determinado que a empresa transportasse de graça os idosos, "independentemente de aviso prévio ou reserva de vagas".

A liminar, concedida em maio de 2004, previa também multa por idoso que a São Benedito deixasse de embarcar. A concessionária de ônibus já havia tentado suspender a liminar, sem sucesso, no Tribunal de Justiça do Estado.

No pedido que fez ao STJ, a São Benedito alegou que a decisão inviabilizava financeiramente a empresa, a qual se via impedida de prestar, adequada e satisfatoriamente, o serviço de transporte ao restante da população.

Antes da decisão, a São Benedito já vinha fazendo o transporte gratuito de idosos, mas sob o limite de duas vagas por ônibus e com reserva feita com antecedência mínima de 48 horas.

De acordo com o ministro Edson Vidigal, a polêmica em torno da aplicabilidade do Estatuto do Idoso deve levar em conta, antes de tudo, a questão contratual inerente ao tema. "Os transportes coletivos se realizam por ações de empresas mediante contrato de concessão ou permissão do poder público", afirma. "O que se trata aqui com essa lei generosa, misericordiosa, bem-intencionada em favor dos que pretendem viajar de graça nos ônibus tem a ver com o respeito ou desrespeito aos contratos".




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