O Ministério da Justiça editou Portaria que estabelece a gratuidade dos atos relacionados ao registro nacional de estrangeiro e à emissão de carteira de identidade do estrangeiro por refugiados e asilados. Segundo o texto da medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 2, são gratuitos o registro nacional de estrangeiro e a emissão da identidade de estrangeiros, quando os documentos forem requeridos por refugiados e asilados reconhecidos.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.