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Banco do Brasil deve indenizar empresa por protesto indevido
Do Diário OnLine
23/07/2001 | 10:37
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A da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o Banco do Brasil a indenizar a empresa de calçados e bolsas de Porto Alegre Lancel por ter feito um protesto, apesar de ter sido avisado sobre a inexistência da dívida.

A Lancel encomendou mercadorias da empresa cearense Stalo, mas o material não foi entregue. Apesar de o acordo entre as duas empresas não ter sido efetivado, a Stalo enviou ao Banco do Brasil e ao Econômico duplicatas com os valores do negócio e os bancos iniciaram a cobrança.

A Lancel, porém, informou aos bancos que a cobrança seria ilegal pois não recebeu a mercadoria encomendada antes do vencimento da dívida.




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