Política Titulo Imbróglio
Presidente do TRE-SP concede recurso especial e mantém Auricchio como prefeito de S.Caetano

Desembargador aceita, em caráter liminar, pedido da defesa para suspender efeitos de decisão para tirá-lo da cadeira

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
17/09/2020 | 20:23
Compartilhar notícia
Claudinei Plaza/DGABC


O presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, aceitou, em caráter liminar, recurso especial requisitado pela defesa do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), para suspender os efeitos da decisão que determinava seu afastamento do mandato após condenação por captação e gastos ilícitos na campanha de 2016, quando se elegeu.

O deferimento do recurso, tornado público às 19h41 desta quinta-feira, foi o capítulo final de um dia tenso com relação ao caso nos bastidores da política local, com desfecho favorável ao tucano, que permanece na cadeira de prefeito. A liminar também o favorece eleitoralmente, uma vez que as penas de inelegibilidade também foram suspensas e ele poderá concorrer à reeleição. O mérito do caso ainda será julgado.

Começou com a publicação oficial do acórdão sobre embargos de declaração movidos pelo PDT, partido que está no arco de aliados do ex-vereador Fabio Palacio (PSD), adversário de Auricchio, para ser parte integrante da ação. Às 12h55, eletronicamente, o TRE-SP expediu à 166ª Zona Eleitoral de São Caetano todos os acórdãos referidos ao processo – ou seja, não apenas a negação do pleito do PDT, mas de todas as decisões anteriores, inclusive a manutenção da condenação de perda da função pública determinada ainda em 2019 pelo juiz Pedro Correa Liao e a rejeição de recursos da defesa do tucano.

Com esse envio eletrônico, caberia à juíza Ana Lúcia Fusaro, titular da 166ª Zona Eleitoral, expedir os documentos com as decisões. Ou seja, ela teria de comunicar que Auricchio teria de deixar a cadeira, bem como seu vice, Beto Vidoski (PSDB), também condenado na mesma ação - neste ano Beto é candidato a vereador e seu posto na chapa governista está ocupado pelo parlamentar Carlos Humberto Seraphim (PL). Ao mesmo tempo, quem assumiria a Prefeitura seria o presidente da Câmara, Pio Mielo (PSDB). O clima político se elevou.

Às 14h51, a defesa de Auricchio ingressou com recurso especial, com pedido de liminar, junto à presidência do TRE-SP. Às 18h53, o gabinete do desembargador Nuevo Campos confirmou o recebimento da requisição. Às 19h41, tornou pública a decisão de Nuevo Campos, favorável a Auricchio.

“O colendo Tribunal Superior Eleitoral vem decidindo, especialmente nesse período de Pandemia (Covid-19), que, considerando a situação de anormalidade na saúde pública e a fim de evitar a alternância na administração municipal, é possível a excepcional concessão de efeito suspensivo apenas com a finalidade de manutenção temporária dos mandatos dos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito”, escreveu Nuevo Campos, acatando argumentação da defesa sobre os riscos de turbulência política em um município em meio à pandemia – casos semelhantes foram analisados pelo TSE recentemente. “O potencial risco à estabilidade política do município é ainda maior. Nesse contexto, e ainda com maior razão, portanto, impõe-se a concessão do efeito suspensivo, inclusive assegurando a uniformidade de tratamento entre partes em condição similar”, emendou o desembargador.

Entre o pedido de recurso especial e a concessão da liminar, a bancada de oposição a Auricchio na Câmara se mobilizava. Os vereadores César Oliva (PSD), Sidão da Padaria (PSD), Jander Lira (DEM), Chico Bento (PP) e Ubiratan Figueiredo (PSD) protocolaram, eletronicamente, pleito para que Ana Lúcia Fusaro se manifestasse sobre o episódio. O Diário entrou em contato, às 17h, com a chefia da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, que confirmou o recebimento dos acórdãos – inclusive os que reiteravam a decisão para afastamento do prefeito – e informou que caberia à magistrada a expedição dos documentos. A repartição encerrou as atividades às 18h, sem que esse passo fosse dado. Ou seja, Auricchio cumpriu normalmente o expediente como chefe do Executivo.

O CASO
Em abril de 2019, o juiz Pedro Corrêa Liao, então titular da 166ª Zona Eleitoral, acolheu representação feita pelo Ministério Público Eleitoral contra Auricchio e Vidoski e cassou a diplomação da dupla tucana, condenando também ambos à perda do mandato eletivo. A sentença aceitou a tese de crime eleitoral por causa do recebimento de doações consideradas irregulares de Ana Maria Comparini e de Maria Alzira Garcia Correa Abrantes durante a campanha. Ana Maria efetivou doação de R$ 293 mil. Maria Alzira, R$ 350 mil.

Em 2016, o financiamento empresarial de campanha foi vedado – permitindo-se, assim, apenas as doações de pessoa física, e limitadas a um percentual calculado com base no imposto de renda apresentado no ano anterior. Segundo o MPE, a empreitada tucana teria se utilizado de terceiros (pessoas físicas) como doadores, quando, na verdade, a doação teria partido de empresas, como a Globo Contábil Ltda. Ainda conforme a acusação, Ana Maria e Maria Alzira não tinham condições financeiras de efetuar doação de tamanho volume.

Liao afastou a tese de inelegibilidade, porém, decidiu cassar os mandatos eletivos de Auricchio e Vidoski. Ele viu sua decisão mantida em dezembro de 2019, por avaliação do TRE-SP. A defesa de Auricchio pode recorrer do caso no TSE. O tucano sustenta que foi recebedor da doação e que não teve relação sobre a origem do recurso. Também salienta que a prestação de contas da campanha foram aprovadas pelo TRE-SP. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;