Economia Titulo Facilidade
INSS inicia avaliação por videoconferência, caso seja do interesse do beneficiário

Portadores de deficiência física não precisarão mais se deslocar até as agências do instituto

Das agências
13/02/2022 | 00:01
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André Henriques/DGABC


A avaliação social de pessoas com deficiência, realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), poderá ser feita de forma remota em todo o País, por meio de videoconferência, caso seja do interesse do beneficiário.

A medida, visando a modalidade remota para o procedimento de avaliação social exigido para a concessão do BPC (Benefício Assistencial de Prestação Continuada) à pessoa com deficiência, está prevista na Portaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro.

Segundo a portaria, o serviço será disponibilizado nos canais remotos Meu INSS e central de atendimento 135, “permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”, afirma o INSS por nota.

A publicação da portaria segue decisão manifestada em junho de 2021 pelo TCU (Tribunal de Contas da União), na qual autoriza pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. 

A medida foi adotada em meio a suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas sob responsabilidade do INSS em meio às restrições impostas pela pandemia de Covid-19.

A avaliação social remota será feita nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, “cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”. Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o benefício assistencial da pessoa com deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.

A portaria diz que cabe às superintendências regionais a escolha das unidades que farão o atendimento de avaliação social da pessoa com deficiência – remota, “observada a capacidade de cada unidade para a realização do atendimento”. 

Caso haja necessidade de juntada de relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais para subsidiar a avaliação social, será necessário, ao beneficiário, apresentar um termo de consentimento, conforme apresentado em anexo da portaria.

Documentos e formulários necessários ao processo deverão ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional.


PROVA DE VIDA

Desde o início do mês o INSS deixou de exigir a prova de vida presencial dos segurados para a manutenção do benefício e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do governo.

A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu.

Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito ou no Tribunal Superior Eleitoral podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.

Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso.




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