Nacional Titulo Regularização
Quinze mil estrangeiros buscam anistia
05/09/2009 | 08:41
Compartilhar notícia


Quinze mil estrangeiros em situação irregular procuraram a Polícia Federal nos últimos dois meses em busca de anistia. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2 de julho, a Lei 11.961 estabelece que o estrangeiro que está irregular pode requerer residência provisória, caso tenha ingressado no País até 1º de fevereiro deste ano.

Trata-se da terceira anistia concedida pelo Brasil a estrangeiros. Na primeira, em 1988, foram beneficiados cerca de 35 mil. Dez anos depois, mais 39 mil pedidos foram atendidos. Agora, o governo federal estima que deverão ser beneficiados de 30 mil a 40 mil até dezembro, quando termina o prazo de requerimento.

O total de 15 mil estrangeiros foi apresentado pelo secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. "Há mais 3.000 agendados, prontos para dar entrada", diz Tuma.

Ele afirma que está dentro da expectativa para o período, mas avalia que o número de chineses poderia ser bem maior. Tuma explica que há uma "máfia chinesa" atuando principalmente em São Paulo e isso impediu que muitos estrangeiros daquele país conseguissem apresentar a documentação.

A maioria dos estrangeiros que procuraram a Polícia Federal - cerca de 75% - vive em São Paulo. O último relatório oficial foi divulgado no dia 25. Contabilizava 11.010 casos cadastrados no País. Os peruanos estavam no topo da lista (2.094), seguidos por chineses (1.819), bolivianos (1.644) e paraguaios (1.555).

"Nosso objetivo é humanitário, é beneficiar os que estão irregulares, não a ilegalidade." O secretário ressalva que alguns casos podem ficar de fora da anistia, se for constatada "tentativa de burlar a lei".

Considera-se em situação migratória irregular o estrangeiro que tenha ingressado clandestinamente no território nacional ou, admitido regularmente, encontre-se com prazo de estada vencido, além daquele que, beneficiado pela Lei 9.675/1998, não tenha completado os trâmites necessários à obtenção da condição de residente permanente.

A nova lei estabelece que, após concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá uma carteira de identidade de estrangeiro com validade de dois anos. Noventa dias antes do término da validade dessa carteira, o estrangeiro poderá requerer a transformação em permanente. Para isso, deverá comprovar que está empregado ou possuir bens suficientes à manutenção própria e de sua família e mostrar a inexistência de débitos fiscais e de antecedentes criminais no Brasil e no Exterior.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;