Caso o contratante atrase o pagamento, a empresa pode requerer na Justiça a rescisão do contrato, mas não pode cancelá-lo automaticamente.
A ação foi proposta pelo advogado Marcelo Costa Mascaro Nascimento, de São Paulo, que havia contratado seguro de veículo com a empresa Trevo Seguradora. O valor do seguro foi dividido em quatro parcelas e o advogado deixou de quitar as duas últimas parcelas.
Quatro meses depois, o automóvel dele foi roubado e ele enfrentou problemas com a seguradora.
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