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Benefício do INSS vai muito além da aposentadoria e parte de R$ 33,90

Previdência garante pagamento em caso de doença e morte e oferece três alíquotas de contribuição

Soraia Abreu Pedrozo
11/05/2013 | 07:00
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A Previdência Social oferece diferentes faixas de contribuição para quem quiser aderir ao seguro - que vai muito além da aposentadoria. O recolhimento de valor mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também garante o pagamento de benefício em casos de acidente, doença, gravidez, morte e até prisão - nessas duas últimas situações, os valores são destinados a cônjuges ou dependentes.

Quem trabalha com registro em carteira é obrigado a recolher valor mensal que chega a 11% do salário, limitado a R$ 457,49. A empresa, por sua vez, também contribui, com até 20%. Isso não significa que os profissionais autônomos ou informais não têm direito ao benefício. Conforme a chefe de benefícios da gerência do INSS de São Bernardo, Eliana Escudeiro Zanardo, existem três alíquotas de pagamento sobre o valor do salário-mínimo (R$ 678).

A primeira, de 5%, é voltada aos empreendedores individuais, como vendedores de hot-dog, cabeleireiros e doceiras, que pagam valor subsidiado de impostos para ter direito a um CNPJ. Para isso, seu faturamento deve se limitar a R$ 60 mil por ano, não é possível ter sócio e é permitido ter até um funcionário. Usufruem desse percentual também donas de casa de baixa renda. "Elas têm de ter rendimento de até dois salários-mínimos e devem estar inseridas no Cadúnico (instrumento de identificação para a participação em programas sociais do governo federal)."

Por se tratar de valor menor, o segurado tem direito a todos os benefícios, só não tem pode se aposentar por tempo de contribuição (modalidade que pede idade mínima de 53 anos para homens e 48 para mulheres e período de serviço de pelo menos 35 para eles e 30 para elas). Neste caso, o beneficiário deve se aposentar por idade, que exige 65 anos ao sexo masculino e 60 ao feminino.

A segunda alíquota, de 11%, tem os mesmos limites que a de 5% e é voltada a autônomos, trabalhadores que não têm registro em carteira e estudantes. A terceira faixa, de 20%, permite os dois tipos de aposentadoria, tanto por tempo de contribuição como por idade.

BENEFÍCIO - Para ter direito aos benefícios da Previdência, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

 

O advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, adverte, entretanto, que há situações que se permitem até 12 meses sem contribuir. "Acima disso, o trabalhador perde a qualidade de segurado", diz. "A exceção vale para casos de desemprego, desde que comprovada a situação por registro do Ministério do Trabalho e Emprego, em que o pagamento de benefício pode ser prorrogado por mais 12 meses, e doença, que pode se estender por mais 24 meses se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção."

Eliana lembra que, caso o segurado morra, para que seu cônjuge ou dependentes tenham direito a pensão por morte, basta que tenha feito uma contribuição no ano. Para auxílio-doença, pelo menos quatro meses.

Confira cronograma de pagamento dos benefícios

Beneficiários da Previdência Social já podem conferir os prazos de pagamento do seu auxílio na tabela ao lado.O INSS adverte que as datas se referem apenas a partir do segundo pagamento do benefício. O primeiro costuma ser feito em data diferente.

Para conferir o dia em que o dinheiro vai cair na conta indicada pelo segurado, basta verificar o último número do benefício. Como o menor valor para aposentadoria é R$ 678, quem possui auxílio-doença para receber, por exemplo, deve olhar a tabela de cima.

 




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