Política Titulo Impasse jurídico
STF exige que Suzantur opere com 100% da frota em Mauá

Presidente do Supremo concede liminar pedida pela Prefeitura após vitória da empresa no TJ-SP

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
09/10/2020 | 00:37
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, derrubou a liminar que a Suzantur, operadora do transporte público de Mauá, havia conquistado no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para poder rodar com quantidade de ônibus abaixo da firmada em contrato.

A manifestação de Fux decorre de ação movida pela Prefeitura de Mauá, gerida por Atila Jacomussi (PSB), contestando o aval concedido pela Justiça paulista, para que a Suzantur oferte 71% da frota nas ruas de Mauá – pelo contrato, 248 veículos precisariam estar à disposição do município.

A queda de braço entre a Prefeitura de Mauá e a Suzantur teve início em agosto, quando Atila decidiu encaminhar ofício à empresa exigindo que a frota integral fosse colocada na rua. A concessionária argumentou que a pandemia de Covid-19 provocou alterações no quadro operacional e redução de demanda, o que inviabilizaria economicamente a gestão do transporte coletivo com 100% dos coletivos rodando normalmente.

Sob ameaça de multa, a Suzantur foi à Justiça. Na primeira instância, o juiz da 5ª Vara Cível de Mauá, Rodrigo Soares, entendeu que as justificativas apresentadas pela empresa não eram suficientes para diminuir o volume de ônibus. Autorizou, porém, que a retomada fosse gradual.

A Suzantur recorreu, no TJ-SP. O relator do caso na Justiça paulista, desembargador Evaristo dos Santos, aceitou os argumentos da terceirizada.

No entendimento do governo, segundo o Diário apurou, a liminar do STF traz segurança jurídica favorável à Prefeitura no impasse.  




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