A decisao é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu recurso do comerciante, ao concluir que os estelionatários tiveram acesso aos dados pessoais do comerciante (RG e CPF) e montaram sobre espelhos falsos os dois documentos, com os quais abriram a conta corrente. Antes disso, a quadrilha, agindo em nome de Flöter, já tinha adquirido a empresa Trust Comércio Exportadora e Importadora Ltda., cuja transaçao foi registrada na Junta Comercial do Estado.
As informaçoes sao da Agência Brasil.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.