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Inadimplência de condôminos cai após cadastro devedor
20/07/2009 | 07:10
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Um ano depois da entrada em vigor da lei que permite incluir o nome de moradores que não pagam a taxa de condomínio ou o aluguel no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e na Serasa, o total de ações contra inadimplentes caiu 26% no Fórum da Capital. De agosto de 2006 a julho de 2008, antes da legislação, havia uma média mensal de 1.291 de novas ações judiciais contra devedores de taxas condominiais. Nos últimos 11 meses, a média de novas ações baixou para 949.

Na avaliação das administradoras que acompanham o setor imobiliário, a queda ocorreu porque a ameaça de ter o nome sujo estimulou acordos entre síndicos, administradoras e inadimplentes. "A lei teve efeito coercitivo importante. A ameaça de ser protestado levou devedores a buscarem acordos com maior frequência", explica o vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi (sindicato da habitação), Hubert Gebara.

Como resultado, o mercado registrou redução na inadimplência. A Lello Condomínios, empresa que atua na administração de 1.100 prédios na capital, registrou queda de 33% no índice de devedores. Em julho passado, antes da legislação entrar em vigor, 6,5% dos moradores dos edifícios administrados pela empresa tinham a taxa de condomínio vencida havia pelo menos 30 dias. Em junho deste ano, o total havia caído para 4,3%.

"Houve importante mudança no comportamento daqueles moradores que atrasavam a taxa porque achavam a multa de condomínio baixa", explica a gerente da divisão de marketing da Lello, Angélica Arbex.

Em 2002, o novo Código Civil fez com que o limite para as multas condominiais baixasse de 20% para 2%. Como o valor é bem menor do que as multas cobradas em cheque especial e cartões de crédito, por exemplo, atrasar a taxa de condomínio tornava-se relativamente mais compensador.

Com a possibilidade do protesto do título em cartório, além da multa, o devedor passou a sofrer a ameaça de ficar proibido de abrir crediários ou de ter cheque especial. "Os administradoras usaram a lei de forma inteligente. O primeiro passo foi aprovar a medida em assembleias. Depois, eles passaram a enviar cartas de cobrança com as informações a respeito da lei",diz o advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios.

Ele estima que o total de acordos amigáveis intermediados pelo escritório aumentou 30%. A simples ameaça legal levou a uma diminuição no total de devedores e de ações na Justiça. O balanço nos 10 cartórios da capital mostra que, entre agosto do ano passado e junho deste ano, somente 1.026 de títulos foram protestados. Número pequeno, pois 4,6 milhões de pessoas vivem em edifícios residenciais em São Paulo.




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