Francisco Paula Leal Filho condenou a Rio Branco Ltda a pagar o valor após a empresa ter demito Webston Avelino de Almeida, flagrado consumindo uma marca concorrente de refrigerante.
Almeida acionou a justiça e entrou com um processo por danos morais também pelo fato de o gerente da companhia ter tornado público o caso.
A Rio Branco alegou que além de consumir a marca concorrente, o ex-funcionário era inapto profissionalmente e não cumpria suas obrigações profissionais.
O juiz coletou depoimentos de testemunhas e declarou que a empresa agiu contra as leis trabalhistas vigentes, pois o fato de ser flagrado consumindo outro refrigerante não pode ser considerado motivo de demissão.
Algumas empresas de bebidas definem como falta de ética o consumo de produtos concorrentes pelos funcionários.
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