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Câmara analisa tarifa básica de telefone
07/03/2010 | 07:03
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O presidente da Câmara, deputado Michel Temer, pretende retomar a discussão do projeto de lei que propõe o fim da cobrança da assinatura básica da telefonia fixa.

Ele determinou, na semana passada, a instalação de uma Comissão Especial para analisar o tema. A proposta, que tramita na Câmara há nove anos, aguarda desde março de 2008 a instalação desta comissão, mas até hoje nem todos os partidos indicaram seus representantes

A proposta, de autoria do deputado Marcelo Teixeira, chegou a ser aprovada em 2005 pela Comissão de Defesa do Consumidor e encaminhada à Comissão de Desenvolvimento Econômico. Apesar de o tema ter sido alvo de mais de 1 milhão de ligações recebidas no call center da Câmara, o projeto está parado há mais de quatro anos.

A assinatura básica da telefonia fixa representa pelo menos R$ 8 bilhões por ano em receita para as empresas do setor e R$ 2,4 bilhões para os governos estaduais, que faturam com o ICMS cobrado sobre os serviços.

O fim da assinatura é uma bandeira antiga das associações de defesa do consumidor, que entendem que o cliente deve pagar apenas pelo que, realmente, consumir.

As empresas defendem a ideia de que a assinatura é necessária para garantir a prestação dos serviços e que, ser for extinta, a perda de receita teria de ser compensada pelo aumento do preço das ligações.

A assinatura custa cerca de R$ 40 por mês, dá direito a 200 minutos de chamadas locais e é cobrada do cliente mesmo que ele não tenha feito ligações.

A cobrança vem sendo questionada também em várias iniciativas de assembleias legislativas estaduais, como a de São Paulo, que aprovou uma lei, no ano passado, determinando o fim da cobrança no Estado. Essas iniciativas, no entanto, acabam virando briga judicial.

Em 2007, O STJ decidiu que a cobrança da assinatura é legal em um processo contra a Brasil Telecom, hoje conhecida como Oi, movido por uma consumidora do Estado do Rio Grande do Sul. Em outro processo, julgado em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STJ considerou que uma lei estadual não pode legislar sobre serviços de telecomunicações.




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