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Lei Fiscal pouco pune rombo de prefeitos

Desde sua criação em 2000, legislação enquadrou somente Gilson Menezes

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
27/01/2013 | 07:40
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Cinco dos sete prefeitos do Grande ABC, eleitos em outubro, recriminam seus antecessores por deixar deficit financeiro, sem recursos em caixa para quitar os restos a pagar, atitude que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, criada em 2000. Apesar de reclamações recorrentes, na região, só um ex-chefe do Executivo foi condenado por desrespeitar a norma: Gilson Menezes (PSB). Ao sair do Paço de Diadema, o socialista virou alvo de ação civil pública.

O prefeito de Santo André, Carlos Grana (PT), anunciou rombo financeiro na ordem de R$ 110,3 milhões sob responsabilidade do governo Aidan Ravin (PTB). Em São Caetano, Paulo Pinheiro (PMDB) divulgou número mais alarmente: R$ 264,5 milhões de restos a pagar deixados por José Auricchio Júnior (PTB). O mandatário do Paço de Diadema, Lauro Michels (PV), estima buraco de 56 milhões, fixado por Mário Reali (PT).

Em Ribeirão Pires, Saulo Benevides (PMDB) propagou que a dívida gira em torno de R$ 37 milhões, porém, a expectativa é que o montante desfavorável ultrapasse R$ 40 milhões. Por tratar-se de correligionário, o prefeito de Mauá, Donisete Braga (PT), não se pronunciou ainda oficialmente sobre o lastro financeiro de Oswaldo Dias (PT), que já admitiu o problema de débitos.

Por outro lado, os ex-prefeitos negam o tamanho do endividamento apregoado pelos sucessores, que, ao menos até agora, não adotaram medida para provocar os órgãos de controle. No caso de Gilson, por exemplo, a representação foi protocolada pelo hoje aliado José de Filippi Júnior (PT).

Reali culpou a gestão Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002), no Palácio do Planalto, por cortar o aporte financeiro dos municípios e aumentar as atribuições, provocando no aperto nas contas. "A Lei Kandir não teve compensação. Tínhamos do bolo tributário próximo dos 19% do total e caiu para 13%. Os municípios assumiram muitas responsabilidades e não tiveram a contrapartida (prometida)."

Aidan, por sua vez, justificou que a arrecadação no quadriênio apresentou um crescimento aquém do previsto. Segundo o petebista, houve crescimento de 17% em 2010, 11% em 2011 e apenas 5,5% em 2012. "Estes números sem correção da inflação, comprovam a queda da receita enfrentada pela gestão em 2012 e por todas as demais prefeituras do Grande ABC. Não seríamos imprudentes de não cumprir a Lei de Responsabilidade", alegou, ao completar que imaginava continuar no governo por mais quatro anos.

A comprovação de danos ao erário pode, inclusive, interromper a carreira pública do político. O parágrafo ‘L' do 2º artigo da Lei da Ficha Limpa, utilizada com maior rigor nas últimas eleições, aponta que políticos são considerados inelegíveis se forem condenados em duas instâncias por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, entrando no mérito da questão punitiva da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

CONDENAÇÃO

Em duas instâncias, Gilson foi penalizado por deixar dívidas sem cobertura financeira no último ano de seu mandato à frente da Prefeitura, em 2000. Naquele ano entrou em vigor a legislação, que proíbe a transmissão de passivos a outros governos sem a existência de empenho econômico para sanar o débito. Ele se tornou o primeiro ex-prefeito no Brasil a receber essa marca negativa, entretanto, com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) conseguiu concorrer à reeleição no ano passado - ao cargo de vice na chapa derrotada de Reali.

 

 




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