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Previdência recorre contra liminar que derrubou idade mínima
Do Diário OnLine
20/07/2001 | 15:34
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A Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência está questionando na Justiça a liminar contra o decreto de janeiro que estabelece os novos limites de idade para concessão de aposentadoria aos participantes dos fundos de pensão.

A liminar, concedida pelo juiz federal em exercício da 6ª Vara Federal, José Parente Pinheiro, foi uma vitória do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Sindapp), que representa 120 fundos.

O decreto determina o crescimento gradual da idade, a partir do dia 1º deste mês, atingindo a idade de 60 anos em 2010, para os planos de contribuição definida, e a idade de 65 anos em 2020, para os demais planos de benefícios.




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