O Júri assinalou que a decisao de Toledo de nao participar no segundo turno da eleiçao sem ter renunciado ``é uma situaçao nao prevista na lei eleitoral, sendo assim declarada improcedente'.
Também considerou ``improcedente a solicitaçao de Peru Possível de ser excluído de nome e identificaçao como partido político e seu candidato na chapa e material eleitoral'.
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